Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ECA -
Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 180 e 329 (duas vezes), ambos do CP - Medida Socioeducativa de Internação - No dia 25 de setembro de 2024, por volta da 01h, na Avenida Brasil, altura do 12.203, Penha, nesta Comarca, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com os imputáveis Adriano Gomes e Lucas Gabriel Aquino Vieira de Oliveira, conduzia, em proveito próprio ou alheio, um veículo, que sabia ser produto do crime de roubo, conforme RO 044-04415/2024. Além disso, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com os supracitados imputáveis, opôs-se à execução de ato legal, por duas vezes, mediante violência exercida por meio de disparos de armas de fogo contra os policiais militares. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Do mérito. Não há que se falar em absolvição do delito de resistência e atipicidade do delito de receptação: Materialidade e autoria confirmadas quanto aos atos infracionais. Coerência do relato dos policiais quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. O apelante reconheceu a prática do ato infracional. Outrossim, as circunstâncias da apreensão do adolescente, flagrado em posse de um bloqueador de sinais usado por autores de roubos de veículos de passeio e de carga, indicam sua plena ciência acerca da origem ilícita do automóvel. Condenação mantida. Não merece prosperar a aplicação de medida socioeducativa mais branda: A D. Magistrada ponderou sobre o ato infracional e suas consequências, bem como as características pessoais do apelante, que são desfavoráveis, pois trata-se de adolescente que não estuda, recalcitrante na prática de atos infracionais e que estava evadido do CRIAAD. A medida que se revela mais eficaz ao combate à situação de vulnerabilidade que se encontra o adolescente é a internação. Prequestionamento: Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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