Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O acolhimento da pretensão da reclamada, no particular, pressupõe o revolvimento de matéria fática, o que não é admissível nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO GASTO NA TROCA DE ÔNIBUS - «TRANSBORDO". 1. É inadmissível a inovação recursal em sede de agravo interno. Não tendo constado no recurso de revista ou no agravo de instrumento, não podem os argumentos recursais serem deduzidos no agravo interno. 2. A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático - probatório dos autos, assentou que a troca de ônibus («transbordo) demandava 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída, o que excede a tolerância legal estabelecida no CLT, art. 58, § 1º. Essas premissas de fato não podem ser revistas nesta fase recursal extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Esta Corte Superior firmou entendimento de que se configura como tempo à disposição da empresa aquele gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, destacando que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (Súmula 366/TST). Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. 4. No tocante ao trajeto interno, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho deve ser considerado tempo à disposição do empregador. Tal entendimento foi sedimentado na Súmula 429/STJ. 5. Na hipótese dos autos, o TRT, após detida análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras alusivas ao tempo à disposição, em conformidade, pois, com a jurisprudência sumulada desta Corte. Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Não há, no acórdão regional, discussão a respeito dos registros de frequência e de sua higidez, tampouco sobre o ônus da prova da sobrejornada, e a reclamada não opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte regional a fazê-lo. Portanto, no particular, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297, I e II, do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que a prova oral apresentada nos autos se prestou a desconstituir os registros de frequência apresentados pela reclamada, de modo a permitir a conclusão de que os intervalos intrajornada foram irregularmente fruídos pelo reclamante. A controvérsia não passa pelas regras de distribuição do ônus da prova, tampouco pela presunção de veracidade da pré-assinalação dos intervalos nos registros de frequência. Pelo contrário, a matéria foi dirimida pela Corte regional a partir do exame do conjunto probatório, tendo certificado que o reclamante logrou demonstrar a jornada afirmada na inicial. Portanto, incide o óbice da Súmula 126/TST, tendo-se por impertinente a invocação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT. Agravo interno desprovido.... ()
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