Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS VARIÁVEIS À REMUNERAÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DAS DATAS EM QUE OS MODELOS RECEBERAM A PARCELA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LIQUIDADOS NA EXORDIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista patronal alcança conhecimento e provimento, porque este Tribunal Superior firmou entendimento de que, tratando-se de ação ajuizada antes ad entrada em vigor da Lei 13.467/17, na hipótese em que existe pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, sendo que, na hipótese dos autos, a parte reclamante procedeu à liquidação de alguns dos pedidos formulados, atribuindo valor específico a cada um deles, razão pela qual não há amparo considerar a mera estimativa da condenação, devendo o julgador observá-los. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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