Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FILHO QUE NÃO MORA NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O reclamante foi contratado para prestar serviços domésticos do primeiro e da segunda reclamada. Não satisfeito, o autor persegue a responsabilidade solidária do terceiro reclamado, filho o primeiro e da segunda reclamada. Entretanto, diferentemente do que ocorre nas relações consumeristas disciplinadas pelo CDC, em que a responsabilidade solidária é regra, no Direito Civil ela constitui uma exceção. De fato, o CCB, art. 265 dispõe que a solidariedade obrigacional não se presume; resulta da lei (solidariedade legal) ou da vontade das partes (solidariedade convencional). Ocorre que não existe qualquer previsão legal de que o filho (que não reside no local da prestação de serviços) responda pelas dívidas dos pais como no caso em tela, seja na Lei Complementar 150/2015, seja na CLT ou mesmo no CCB, cabendo ressaltar que a solidariedade de natureza obrigacional em nada se confunde com aquela proveniente da responsabilidade civil extracontratual prevista nos CCB, art. 933 e CCB art. 942. Com efeito, considerando que o filho dos contratantes não residia com os pais e apenas administrava o patrimônio dos pais, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional de inexistência de responsabilidade solidária do terceiro reclamado, na medida em que não se extrai da exegese do Lei Complementar 150/2015, art. 1º a configuração de empregador doméstico pelo interesse e dever de assistência dos filhos aos pais. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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