Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 538.0949.4980.8648

1 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LG ELETRONICS BRASIL - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO ESTRITAMENTE COMERCIAL - AGRAVO DESFUDAMENTADO - SÚMULA 422/TST, I. 1.

Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, fundamentou-se no não preenchimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, e III, da CLT, em razão da transcrição integral e sem destaques do capítulo impugnado do acórdão recorrido. 2. O preenchimento do referido requisito, contudo, não foi sequer mencionado no agravo interno. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TWG WARRANTY - INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO. 1. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de depoimento pessoal formulado pela reclamada, procedimento validado pelo Tribunal Regional. Irresignada, a agravante alega que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. 2. Contudo, o cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. 3. Na hipótese sob exame, a reclamada não logra demonstrar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da causa. 4. O juiz detém ampla liberdade na condução do processo, devendo zelar pelo célere andamento das causas (CPC/2015, art. 149 e CLT, art. 765), cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como autoriza o CPC, art. 370. Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA 331/TST, IV - ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO ESTRITAMENTE COMERCIAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INDICAÇÃO INCOMPLETA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . 1. A SBDI-1 do TST decidiu que para se atender ao disposto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista, deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. A transcrição insuficiente da fundamentação aplicada pelo Tribunal Regional no deslinde da questão posta, objeto do seu inconformismo, não se presta ao preenchimento do requisito legal. 4. A transcrição insuficiente inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto nos, I e III do §1º-A do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF