Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.1539.8448.3968

1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Culpa exclusiva do recorrente comprovada pela prova oral, consistente na invasão da contramão de direção, provocando a colisão. 2. Danos materiais comprovados pelas notas fiscais que correspondem ao valor despendido para os reparos na motocicleta do autor. 3. Danos morais configurados diante das lesões sofridas pelo Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Culpa exclusiva do recorrente comprovada pela prova oral, consistente na invasão da contramão de direção, provocando a colisão. 2. Danos materiais comprovados pelas notas fiscais que correspondem ao valor despendido para os reparos na motocicleta do autor. 3. Danos morais configurados diante das lesões sofridas pelo autor. Valor da indenização fixado em R$ 15.000,00, atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  4. A dedução do valor do seguro DPVAT é admitida, na forma da Súmula 246/STJ: «O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Nesse sentido é o entendimento da Segunda Turma do Colendo STJ: «a Lei 6.194/74, art. 3º não limita a cobertura do seguro obrigatório apenas aos danos de natureza material. Embora especifique quais os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares - não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 23/4/2014). Por isso, eventual valor recebido pelo autor em decorrência do seguro do DPVAT deverá ser compensado com a indenização fixada judicialmente.  Recurso parcialmente provido.

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