Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.0971.0365.3896

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Precedentes. Frise-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior também entende que, por se tratar de ato bilateral, o ajuste coletivo em que estabelecida quitação geral das parcelas do contrato deve prevalecer face ao ato unilateral firmado pelo reclamante quando da homologação da rescisão contratual. Precedentes. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), são no sentido de que «o contrato de trabalho mantido entre as partes vigeu de 03.02.1986 a 23.11.2020, quando foi extinto em razão da adesão do empregado ao Plano de Demissão Incentivada patrocinado pelo empregador «, e de que há no referido instrumento coletivo cláusula que confere eficácia liberatória e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Assim sendo, tal como proferida, a decisão Regional encontra-se em harmonia com o entendimento do STF, bem como com a pacífica jurisprudência deste TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como das divergências jurisprudenciais transcritas. Agravo não provido.

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