Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 - Desacolhimento - Adicional de qualificação é verba de natureza permanente, extensível aos inativos (art. 37-A, §5º, LCE 1.111/10) - IRDR e PUIL suscitados que versam sobre matéria diversa, qual seja, a composição da base de cálculo do adicional de qualificação - Necessária inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.217/2013 EXAMINADA À VISTA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 AO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005987-50.2023.8.26.0048; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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