Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO RECLAMANTE. I.
A decisão agravada expressou entendimento em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que pretensão do sindicato reclamante diz respeito ao não pagamento dos domingos trabalhados e do vale refeição em conduta da parte reclamada que gera lesão de origem comum a todos os substituídos, atuando o órgão sindical como legítimo substituto processual em razão da natureza homogênea do pedido. Decisão agravada que se mantém por não desconstituídos seus fundamentos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO. I. O recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II. A parte reclamada alega que a matéria fora prequestionada pelo Tribunal Regional e devidamente demonstrada em sede de recurso de revista com a transcrição de « trechos do acordão, cuja matéria retrata, exatamente, os temos ora postos em debate . III. A reclamada pretende seja reconhecida a «legalidade, nos termos do CLT, art. 458, do desconto a título da parcela de alimentação fornecida em decorrência de negociação coletiva. Contudo, omitiu o trecho do julgado regional que registra a existência na norma coletiva de exclusão expressa da incidência daquele dispositivo da CLT, imprescindível para o exame da questão nesta c. instância superior conforme o disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, que exigem a demonstração das violações indicadas por meio de demonstração analítica e impugnação a todos os fundamentos do julgado recorrido. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS DOMINGOS DURANTE A SEMANA. I . O recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido por não se vislumbrar as violações indicadas. II . A parte reclamada alega que o mero labor ao domingo não gera o direito à percepção da paga por tal dia, pois é expressamente permitido o labor e a compensação por meio de folga em outro dia da semana, como, aliás, permitido pela norma coletiva. III . Consoante afirmado na decisão agravada, o singelo excerto transcrito do v. acórdão regional nas razões do recurso de revista permite reconhecer tão somente o descumprimento da negociação coletiva pela parte reclamada: «a compensação, em casos tais, foi vedada pelos instrumentos normativos". Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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