Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O acórdão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os fundamentos pelos quais concluiu que não cabe a condenação pretendida sobre a alegação hipotética de não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, « pois calcada em presunção/expectativa de danos «, sem a demonstração de prejuízos aos titulares dos direitos, « seja pela alegada ausência de informações necessárias prestadas aos empregados sobre a LGPD, seja pelo suposto vazamento de dados ou outra utilização ilícita capaz de afetar a esfera de privacidade/dignidade dos empregados substituídos «. No que se refere ao vídeo indicado pelo agravante, a Corte local registrou que «o embargante não colacionou o indigitado vídeo quando da oposição dos embargos, somente o fazendo posteriormente, por meio da juntada da petição de ID. f19da91". Além disso, consignou que «o referido documento não merece ser conhecido pois, embora faça referência a fato ocorrido antes da prolação da sentença (alegação de descumprimento da LGPD pela empresa embargada), foi juntado somente na fase recursal, sem que o autor demonstrasse as hipóteses previstas na Súmula 8/TST, no sentido de apontar o justo impedimento para a sua oportuna apresentação". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame do conjunto probatório da ação civil pública, que não restou configurado o dano moral coletivo. A Corte local entendeu que a prova oral comprovou «que a reclamada implementou as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, na forma dos arts. 6º, VII, 46 e 47 da LGPD". No que se refere ao treinamento de pessoal, frisou que «muito embora a intenção legislativa recomende (arts. 2º, II; 6º, VI e VIII; 50, da LGPD), inexiste comando legal expresso determinando tal implementação". Ainda, referiu que «o reclamado logrou comprovar que, diversamente do alegado na preambular, adota as medidas exigidas pela LGPD, orientando seus empregados (inclusive do estabelecimento do recorrido no município de Belém) quanto à proteção de dados de que trata a referida lei". Por fim, o Tribunal a quo concluiu que não cabe a condenação pretendida sobre a alegação hipotética de não cumprimento da LGPD, « pois calcada em presunção/expectativa de danos «, sem a demonstração de prejuízos aos titulares dos direitos, « seja pela alegada ausência de informações necessárias prestadas aos empregados sobre a LGPD, seja pelo suposto vazamento de dados ou outra utilização ilícita capaz de afetar a esfera de privacidade/dignidade dos empregados substituídos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, a existência de lesão pelo não cumprimento do disposto na LGPD, tendo ocorrido a exposição a riscos dos dados pessoais, ou até mesmo a existência de « lesão concreta « (vazamento de dados dos empregados) ou « conduta ativa « de risco de danos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por litigância de má-fé e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por litigância de má-fé pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no caput do CLT, art. 793-C b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.... ()
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