Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL CONSUMADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. 2. É incontroverso nos autos que o autor fora regularmente contratado pela entidade pública ré em 01/09/1982, pelo regime celetista, sem a prévia submissão a concurso público. 3. Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, o agravante já contava com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que o torna detentor da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. 4. A presente hipótese está abarcada pelo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21/08/2017, no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 5. Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que o autor já era servidor estabilizado quando da promulgação, da CF/88 de 1988. 6. Logo, o biênio para postular eventuais valores do FGTS decorreu da data em que ocorrera a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. 7. Nessa esteira, tendo a decisão recorrida aplicado ao caso a Súmula 382/TST, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, a teor do disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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