Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO MÉDICO CARDIOLÓGICO DA BAHIA (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST, I). 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos, segundo os quais, a revista não foi admitida em decorrência do óbice contido na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Isso porque, nos termos do referido despacho, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 463/TST, II, pois a concessão dos benefícios da justiça gratuita exige que a pessoa jurídica demonstre cabalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 2. O reclamado, todavia, enfrentou óbice não apontado na decisão agravada, qual seja: ausência de transcendência da causa, argumentando ter comprovado a existência dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A além de renovar a discussão sobre o tema de fundo. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pelo réu, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. 4. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote