Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a realização de audiência telepresencial não importa em nulidade da sentença, considerou ausente ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ante a confissão do Consignado, bem como concluiu configurada a justa causa para a rescisão contratual. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, na qual reconhecida a dispensa por justa causa. Destacou que, « In casu, é incontroversa a ocorrência do fato que motivou a demissão por justa causa. Em sua própria defesa (ID 571e369), o consignado afirma que rasgou o documento da suspensão: «nervoso com a injusta punição sofrida em movido pela raiva, o CONSIGNATÁRIO, de fato, acabou por rasgar a minuta de suspensão, mas cumpriu a ordem imposta pelo superior hierárquico e permaneceu em cada pelos três dias subsequentes". «. Asseverou que « Milita também em desfavor do consignado, o fato de ter se ausentado do trabalho antes do fim do expediente. Ou seja, há uma sucessão de fatos os quais evidenciam que o comportamento do consignado se enquadram nas hipóteses do art 482 da CLT, mais especificamente, nas alíneas «b (incontinência de conduta ou mau procedimento) e «h (ato de indisciplina ou de insubordinação) «. Consignou que « ... não prospera a alegação recursal de ausência de contraditório, haja vista que o consignado confessou, tanto em declaração escrita, como em juízo, ter se ausentado do expediente antes do fim, assim como ter rasgado a minuta da suspensão, em uma série de atos que permeiam hipóteses do CLT, art. 482 «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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