Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 554.1900.0169.9740

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do benefício da Justiça Gratuita - Determinação para recolhimento do preparo recursal nos termos do art. 42 e parágrafos, da Lei 9.099/1995 - Recurso do autor - Garantia ao duplo grau de jurisdição - Holerites englobam verbas eventuais que não integram seus vencimentos - Rendimentos que se enquadram dentro dos parâmetros para concessão da benesse - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do benefício da Justiça Gratuita - Determinação para recolhimento do preparo recursal nos termos do art. 42 e parágrafos, da Lei 9.099/1995 - Recurso do autor - Garantia ao duplo grau de jurisdição - Holerites englobam verbas eventuais que não integram seus vencimentos - Rendimentos que se enquadram dentro dos parâmetros para concessão da benesse - Ônus probatório da parte agravada - Desacolhimento - Garantia constitucional aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF/88) - Condição não ostentada pelo agravante - Documentos carreados aos autos que indicam a possibilidade de arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento - Agravante que percebe rendimentos acima do parâmetro de 03 (três) salários mínimos utilizado pelas Defensorias da União (Resolução do CSDPU 85 de 01.02.2014) e do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP 137 de 25/09/209) - Nesse sentido: «ASSISTÊNCIA JUDICIÃRIA GRATUITA - PESSOA FÃSICA (POLICIAL MILITAR) - DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÃCIO REQUERIDO EM RECURSO INOMINADO - POSSIBILIDADE DE EXAME IMEDIATO DA QUESTÃO - PRINCÃPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRESUNÇÃO RELATIVA INFIRMADA PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PREPARO RECURSAL DO INOMINADO DEVIDO, SOB PENA DE DESERÇÃO - PREPARO RECURSAL DESTE AGRAVO, ADEMAIS, A SER RECOLHIDO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÃVIDA ATIVA - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100346-33.2023.8.26.9061; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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