Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO POR TELEFONE, COM VELOCIDADE ACELERADA NA PROPOSTA E INDUZIMENTO A ACEITE. PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por consumidora idosa contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contratação telefônica e inexigibilidade de débito, cumulados com indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a contratação por telefone sem informações claras e detalhadas caracteriza prática abusiva e vicia o consentimento do consumidor idoso; (ii) estabelecer se a cobrança indevida gera direito à restituição em dobro, nos termos do CDC; e (iii) definir se a prática adotada pelo fornecedor configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) se aplica ao caso, pois a cobrança indevida constitui defeito na prestação do serviço, equiparando a autora a consumidora nos termos do CDC, art. 17. (ii) A inversão do ônus da prova é cabível, conforme os arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC, sendo do fornecedor a responsabilidade de demonstrar a regularidade da contratação. (iii) O áudio apresentado pela ré evidencia abordagem comercial persuasiva, com aceleração eletrônica na fala e ausência de informações claras, violando o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. (iv) A prática adotada pelo fornecedor caracteriza conduta abusiva, nos termos do CDC, art. 39, IV, por se aproveitar da vulnerabilidade da consumidora idosa para impingir-lhe a contratação de serviço não solicitado. (v) Nos termos do CDC, art. 46, o contrato não obriga o consumidor quando não há oportunidade de conhecimento prévio de seu conteúdo, razão pela qual a contratação deve ser declarada nula. (vi) A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é devida, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos EREsp. Acórdão/STJ, pois a cobrança contraria a boa-fé objetiva. (vii) O dano moral é configurado diante da conduta abusiva do fornecedor, que impôs à consumidora idosa cobranças indevidas e a obrigou a buscar judicialmente a reparação de seus direitos. O valor da indenização é fixado em R$ 5.000,00, conforme precedentes da Turma para casos análogos. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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