Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE VERSA SOBRE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - NÃO CONHECIMENTO - PROVA PERICIAL - ÔNUS DO CUSTEIO - PRECLUSÃO TEMPORAL - I -
Decisão agravada que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de exclusão dos autos de documento a ser periciado e, ainda, determinou à ré, ora agravante, o depósito dos honorários periciais - II - Agravante que requer o desentranhamento do documento objeto da perícia, sustentando ser faculdade da agravante o recolhimento ou não os honorários periciais - III - Reconhecido que a decisão que versa sobre desentranhamento de documento, não é passível de recurso, através de agravo de instrumento - Decisão não inserta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 - Precedentes deste E. TJSP - Existência de Recurso Repetitivo sobre o tema que é aplicável apenas quando verificada a urgência de apreciação da matéria, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica no presente caso, é que será a decisão agravável - Possibilidade, contudo, de suscitar a matéria não contemplada por agravo de instrumento, em preliminar de recurso de apelação ou contrarrazões - Recurso não conhecido, neste aspecto - IV - Pretensão de reconhecimento da faculdade da agravante em recolher os honorários periciais - Questão já apreciada anteriormente pelo juízo de 1ª instância - Decisão anterior que restou irrecorrida pelas partes - Preclusão temporal verificada - Inteligência do CPC, art. 507 - Hipótese, ademais, em que a determinação de depósito dos honorários periciais se deu mediante simples menção à decisão anterior na qual decidida a questão - Precedentes deste E. TJSP - Agravo improvido, neste aspecto"... ()
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