Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, que sequer fiscalizou o contrato celebrado, nos termos da Súmula 331/TST, IV. A alegação de que não pode ser responsabilizada pelas indenizações previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477 esbarra no entendimento consagrado na Súmula 331/TST, VI, atraindo o óbice previsto na Súmula 333 e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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