Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.9069.0715.7055

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional registrou que, « Ainda que o réu tenha acostado declarações da primeira ré afirmando o cumprimento dos deveres trabalhistas, tais documentos não corroboram a existência de uma fiscalização atuante e eficiente do tomador de serviços, dado o reconhecimento das violações dos direitos contratuais da reclamante. E que «[...] a conduta culposa se evidencia na flagrante violação das obrigações trabalhistas e na não comprovação de uma fiscalização eficiente. Diante disso, firmou convicção quanto à conduta omissiva do recorrente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços e, via de consequência, confirmou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Nessa toada, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu de forma automática pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, e não da ausência do dever de fiscalização, entendimento que contraria a parte final do item V da Súmula 331/TST e a tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação do segundo réu, Município do Rio de Janeiro, ora recorrente, como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS INDEVIDA. Em relação ao pagamento das parcelas rescisórias, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso na sua quitação não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, salvo se demonstrado prejuízo efetivo aos direitos da personalidade da parte postulante, o que não ocorreu no caso. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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