Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . MÓDULO SEMANAL DE QUARENTA HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 431/TST. Estabelecido que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas - realidade esta insuscetível de reexame à leitura da Súmula 126/TST-, correta a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. A adoção do divisor 200 para o cálculo das horas extras está em conformidade com o verbete sumular 431 desta Corte Maior, segundo a qual « Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Precedente. Aplicação da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, com imposição de multa.
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