Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.1493.4036.5017

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ, uma vez que, segundo o referido verbete, « supõe indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 458 ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve o indeferimento das horas extras intervalares pleiteadas, sob o fundamento de que, constatada a existência de prova dividida, o autor não obteve êxito em desconstituir os registros de jornada trazidos pela reclamada. Diante de tal conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de decidir de forma diversa, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que « diante do contexto fático probatório revelado, observa-se que as atribuições do reclamante sempre foram as mesmas inseridas no contrato de trabalho desde a sua admissão, não tendo sido demonstrada a existência de um acréscimo posterior às atividades inicialmente pactuadas . Consignou que « a testemunha autoral deixou claro que todos os exercentes da função de Supervisor de Operações atuavam realizando as mesmas atividades, o que leva ao entendimento de que tais atribuições integravam o feixe de possibilidade inerente ao referido cargo. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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