Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.1608.2929.3967

1 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. Empréstimo consignado fraudulento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inversão do ônus da prova. Restituição em dobro dos valores descontados. Indenização por danos morais. «Quantum indenizatório majorado.

I. Caso em exame Recurso interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito, reconhecendo a nulidade de contratos de empréstimo consignado realizados sem autorização da autora e determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além de fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00. II. Questão em discussão2. A questão em discussão envolve:(i) a validade dos contratos de empréstimo consignado contestados pela autora,(ii) a responsabilidade objetiva do réu pela falha na prestação do serviço,(iii) a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir3. Não houve comprovação da regularidade dos contratos de empréstimo consignado, cabendo à instituição financeira demonstrar a anuência da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu, em razão da inversão do ônus da prova. 4. Réu que não juntou qualquer prova acerca da higidez da contratação dos mútuos ou da disponibilização de valores em conta bancária da autora. Documentos juntados tardiamente, nesta fase processual, que não podem ser admitidos, eis que não se referem a fatos novos, desconhecidos das partes, ou cuja produção era impossível anteriormente a teor do CPC, art. 397. 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). 6. Quanto à indenização por danos morais, restou demonstrado que os descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram danos à autora. Não houve prova de disponibilização de valores à demandante. Fatos que ensejam a majoração do «quantum indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O fato de o valor do dano moral não ter sido acolhido em sua integralidade, ou seja, no valor proposto, não resulta na sucumbência de tal pedido (Súmula 326/STJ). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tese de julgamento: «Em casos de empréstimos consignados fraudulentos, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados, sendo devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais, fixada conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII e art. 14; CC/2002, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; art. 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479

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