Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS APÓS A 6ª DIÁRIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as horas extras deferidas após a 6ª diária. O Tribunal Regional com base na prova produzida entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança e manteve a sentença que deferiu as horas extras após a 6ª diária. Na decisão recorrida não há tese acerca do teor da Súmula 374/TST, apontada por contrariada. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, nem indicou de forma explícita e fundamentada dispositivos de lei ou, da CF/88 que entenda violados . Evidenciada a ausência de tais requisitos, não merece reforma o despacho agravado. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em decorrência da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não foram respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova e de que a reclamante não produziu prova quanto à identidade de funções e ao tempo de exercício na função, ônus que lhe competia. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida demonstrou que a autora e a paradigma apontada exerceram as mesmas funções e atribuições, preenchendo todos os requisitos do CLT, art. 461. Assim, diante da demonstração da identidade de funções, cabia ao réu demonstrar qualquer fato capaz de obstar o direito do empregado, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, em que há prova quanto ao exercício das mesmas funções e atribuições, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, não há como vislumbrar a ofensa à regra de distribuição do ônus da prova, uma vez que a identidade de funções foi demonstrada pela prova produzida e o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar fatos impeditivos do direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, II. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Pretensão recursal de que seja observado o disposto na Lei 8.177, de 01/03/91 (1% ao mês, de forma simples). No que se refere à correção monetária, sustenta que o índice a ser adotado deve respeitar o mês subsequente, e não o da competência, sendo observados os ditames do CLT, art. 459, o que dispõe a Lei 8.177/1991 e a Súmula 381/TST. O Tribunal Regional entendeu que « a correção e a atualização monetária só devem ser calculadas a partir da publicação da decisão quando tratar-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais, o que não é o caso . Assim, o tema não foi decidido à luz do dispositivo de lei invocado, nem do verbete sumular que o agravante reputa contrariado. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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