Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Decisão que, com fundamento no CPP, art. 395, III, rejeitou a queixa-crime por crimes de calúnia, difamação e injúria. Querelada tia do ex-marido da querelante. Os crimes de calúnia e difamação não foram devidamente descritos na inicial, com todas as suas circunstâncias de tempo e local, não bastando dizer, genericamente, que a Querelante «agredia seus filhos ou «praticava homofobia". Queixa-crime não preenche os requisitos do CPP, art. 41. Entretanto, as afirmações da querelada demostram, em tese, indícios suficientes do dolo de atingir a honra subjetiva da querelante, ao emitir conceitos negativos, fato desonroso sobre a querelante, ainda que genérico, impreciso e indeterminado, como por ser exemplo, ser uma pessoa «instável e representar risco para seus próprios filhos, pois estariam expostos a inúmeras situações traumáticas, gerando comprometimento do seu estado emocional ou que a querelante é uma pessoa «imprevisível com mudanças repentinas no estado emocional, o que muito dificultou e ainda dificulta uma relação saudável e estável das crianças com a figura materna". Indícios suficientes de ataque à honra subjetiva da querelante, como mãe. Recebimento da queixa-crime quanto ao crime do CP, art. 140. Crime de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Criminal do local da infração, na forma dos Lei 9.099/1995, art. 60-61 e Lei 9.099/1995, art. 63. Recurso parcialmente provido, para receber a queixa-crime em relação ao delito do CP, art. 140 e determinar o prosseguimento do feito pelo Juizado Especial Criminal, do local da prática do crime.
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