Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Hortolândia - Servidora Pública Municipal - Pretensão da autora para que seja concedida a progressão por mérito profissional para o padrão P45 em maio/2018 e para o padrão P46 em maio/2022 em relação à matrícula 4645000; e, em relação à matrícula 4645001, para o padrão P45 em maio/2018 e P46 em maio/2022, com a condenação da municipalidade ao pagamento das Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Hortolândia - Servidora Pública Municipal - Pretensão da autora para que seja concedida a progressão por mérito profissional para o padrão P45 em maio/2018 e para o padrão P46 em maio/2022 em relação à matrícula 4645000; e, em relação à matrícula 4645001, para o padrão P45 em maio/2018 e P46 em maio/2022, com a condenação da municipalidade ao pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso Inominado do Município de Hortolândia alegando, exclusivamente, que não se trata de progressão automática por tempo de serviço, sendo necessária, ainda, a existência de disponibilidade orçamentária para efetivação da progressão por mérito profissional - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Inexistência de comprovação de indisponibilidade orçamentária que poderia, em tese, obstar a concessão da progressão funcional - Aplicação do Tema 1.075, do C. STJ: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.. (STJ Primeira Seção; REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, julgados em sede de recursos repetitivos, rel. MANOEL ERHARDT [Desembargador Convocado do TRF5], j. 24/2/2022, DJe de 15/3/2022) - Além de a Municipalidade não ter trazido qualquer indício de indisponibilidade orçamentária, é certo que tal motivo, em regra, não pode obstar a progressão funcional do servidor - Progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de regra legal prévia, já existente, de forma que o ato administrativo que concede a progressão é «simples e vinculado, não dependendo de qualquer homologação ou manifestação de outro órgão público - Confiram-se os seguintes julgados: «REEXAME NECESSÁRIO. Município de Hortolândia. Servidora pública estadual. Descumprimento das leis pertinentes ao Plano de Cargos e Carreiras, entre elas a Lei Complementar 30 de abril de 2012 que esclareceu os requisitos para a progressão funcional para a Classe k. Preenchimento dos requisitos pela autora. Procedência do pedido. Sentença mantida. Reexame necessário não provido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1004248-52.2021.8.26.0229; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023)"; «Evolução horizontal Preenchidos os requisitos exigidos pela legislação, cabe o reenquadramento do servidor e os reflexos daí advindos Documento acostado pela municipalidade que não menciona a existência de óbices para a evolução horizontal e reconhece o cabimento da progressão para o grau d Indisponibilidade financeira não constitui motivo válido para a simplista negativa do direito Tema 1075 do STJ - Gratuidade processual deferida - Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003152-62.2023.8.26.0348; Relator (a): MARCELO FRANZIN PAULO; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal - Fazenda Pública; Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023)"; «MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CRITÉRIOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITOS SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO - QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO PELO SERVIDOR, SOB PENA DE A ADMINISTRAÇÃO TRANSFORMAR O DIREITO SUBJETIVO EM ATO DISCRICIONÁRIO - TESE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ NO TEMA 1075 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007765-94.2023.8.26.0229; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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