Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil e Direito administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Habilitação direta de herdeiros. Implantação de benefício às pensionistas. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a habilitação direta requerida pelas pensionistas de Arlindo Conti e José Thomaz de Carvalho e afastou a implantação de eventual diferença aos beneficiários de pensão por morte. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de habilitação direta dos herdeiros nos autos do cumprimento de sentença, sem a necessidade de abertura de inventário; e (ii) a possibilidade da implantação do reajuste em folha de pagamento das pensionistas. III. Razões de decidir 3. Apesar da possibilidade da habilitação direta dos herdeiros, sem a necessidade de arrolamento, inventário ou partilha, no presente caso, não foi juntado nenhum documento referente ao pedido de habilitação das herdeiras, como as certidões de óbitos dos falecidos, documentos pessoais, procuração ou outros que demonstrem serem as pensionistas as únicas herdeiras, razão pela qual não é possível a habilitação direta neste momento. 4. A implantação dos reajustes não pode ser realizada diretamente no benefício da pensão, por extrapolar o objeto da demanda e os limites a coisa julgada. O apostilamento deve ser pleiteado administrativamente e, caso indeferido, por via ação própria. IV. Dispositivo e tese 5. Decisão mantida. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 110, 687, 688, e CPC, art. 778, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. 1.600.735, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 23.08.201(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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