Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.3811.0119.2451

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu apenas pequeno trecho do acórdão regional, que não contempla toda a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, ao analisar as leis estaduais que preveem os reajustes postulados pela reclamante. Nesse contexto, o não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventuais questões controvertidas no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. PREJUDICADO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º). Assim, como não foi conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamante, inviável a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()

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