Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.1183.6040.0562

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. EXTRAPOLAÇÃO DE 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES EM SALA DE AULA. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE 50%. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Na composição da jornada de trabalho do professor, as atividades de classe não devem extrapolar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Por sua vez, no que se refere ao aludido artigo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada total de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado e manteve a sentença quanto ao deferimento do adicional de horas extraordinárias à reclamante. Consignou, para tanto, que é incontroverso que a jornada semanal da reclamante é de 26 horas, sendo que somente 6 horas são destinadas a atividades extraclasse, de modo que não há observância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Referida decisão está em consonância com o atual entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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