Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.8068.0828.0474

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão do TRT está conforme a jurisprudência desta Corte. Julgados. A multa do CLT, art. 477 é devida mesmo na hipótese em que a parcela é reconhecida em juízo: Agravo a que se nega provimento. VALIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, percebe-se não terem sido transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Esclareça-se que o trecho indicado no tópico deste tema não atende o, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois diz respeito a outro tópico objeto do recurso. Segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Além disso, o processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional, tampouco a indicação de arestos para o conflito de teses. E no caso concreto, o recurso de revista carece de fundamentação jurídica válida, na medida em que a parte não indicou afronta a dispositivo constitucional nem contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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