Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A-I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Quanto à estabilidade provisória da pessoa gestante ocupante de cargo em comissão, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 629.253 (Tema 542 do Ementário de Repercussão Geral), conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. No que se refere à indenização por danos extrapatrimoniais, não foi transcrito o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Assim, inviável o reconhecimento da transcendência da causa no particular, ante a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se dá parcial provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação da CF/88, art. 10, II, «b, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253 (Tema 542 do ementário de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado". 2. A garantia não pode ficar restrita ao emprego, mas também à remuneração percebida no momento da concepção, haja vista que a estabilidade tem o objetivo de garantir a higidez financeira, com vistas à maior proteção da pessoa que gesta e do nascituro. 3. Assim, mesmo em se tratando de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, deverá ser garantida à gestante a remuneração percebida no momento da concepção. 4. Outrossim, uma vez ultrapassado o período da estabilidade, devida tão somente a indenização substitutiva, sendo inviável a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, conforme a Súmula 244/TST, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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