Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.
A orientação predominante nesta Corte é de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (consoante os CLT, art. 769 e CPC art. 15), junto com os arts. 212 do CCB e 1º da Lei 7.115/1983, as declarações assinadas por pessoas físicas devem ser consideradas como prova, a menos que haja indícios que questionem a sua veracidade. Além disso, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, o recebimento de uma remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não exclui a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada por uma pessoa física. Julgados. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. Em relação aos contratos realizados anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, esta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso dos autos, o Regional, decidiu que o tempo destinado à troca de uniforme, lanche e higienização não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, sem fazer menção à existência de norma coletiva, tendo sido a referida decisão reformada pela decisão monocrática ora agravada. Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática na qual se aplicou as Súmulas deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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