Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.9831.1709.9557

1 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Indenizatória - Servidora Pública Municipal - Declaração de nulidade da dívida referente ao recolhimento a maior do FTGS efetuado pela Administração, restituição em dobro dos valores já descontados com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade da dívida mencionada na exordial, referente ao valor de FGTS que teria Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Indenizatória - Servidora Pública Municipal - Declaração de nulidade da dívida referente ao recolhimento a maior do FTGS efetuado pela Administração, restituição em dobro dos valores já descontados com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade da dívida mencionada na exordial, referente ao valor de FGTS que teria sido pago a maior e determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados - Irresignação da Fazenda Pública Municipal  - Alegou que o pagamento indevido decorreu de erro operacional ou de cálculo, impondo-se portanto, a devolução por parte do servidor, conforme disposto no art. 884 do CC - Desacolhimento - Erro operacional da Municipalidade que não pode resultar em desconto dos vencimentos do servidor, com a  consequente  diminuição de sua renda - Ausência de prova inequívoca dos valores recolhidos - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ALEGADO RECOLHIMENTO PELA MUNICIPALIDADE DE FGTS EM DUPLICIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS VALORES RECOLHIDOS - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ DE VALORES PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO OU DESCONTO NOS VENCIMENTOS MENSAIS - TESES REPETITIVAS DO STJ NO RESP 1.769.209/AL E 1.244.182/PB - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001180-78.2023.8.26.0244; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Iguape - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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