Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.2430.4274.2156

1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, anotando o óbice da Súmula 126/TST. Nada obstante os motivos consignados, o Autor não se insurge, especificamente, contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional. Na verdade, o Reclamante, em seu agravo de instrumento, limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III. Agravo de instrumento não conhecido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. HABITUALIDADE. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST0, registrou ser incontroverso que o Reclamante para o cumprimento de seu ofício deslocava-se, habitualmente, fazendo uso de motocicleta e com o consentimento da Reclamada. Assim, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade. 2 . O CLT, art. 193, § 4º dispõe que «São também consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta". Ainda, a Súmula 364/TST, I prevê que estabelece que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". 3. Nesse cenário, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o empregado que faz uso de motocicleta no cumprimento das suas atribuições, ainda que não haja obrigação expressa do empregador, faz jus ao adicional de periculosidade. Julgados do TST. 4. Logo, restando incontroversa a utilização de motocicleta em vias públicas, de forma habitual, para a realização do seu trabalho, o Reclamante tem direito ao adicional de periculosidade. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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