Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.7511.8655.9222

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento pelo intervalo interjornadas de 11 horas, eventualmente suprimido. Veja-se que a Corte de origem destaca que «o Calculista do Juízo verificou toda a jornada do reclamante, apontando as ocasiões em que o intervalo de 11h foi respeitado e aquelas nas quais foi suprimido, bem como que da análise dos documentos dos autos, não existem diferenças a serem adimplidas. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. PETROLEIRO. LEI 5.811/1972. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRAS DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. CLT, art. 66. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no CLT, art. 66, sendo devido o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I, ambas do TST. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o teor da Súmula 333/TST. Ademais, da leitura do trecho do v. acórdão regional indicado, constata-se que a Corte de origem formou seu convencimento, no sentido de que, quando houve o desrespeito ao período mínimo de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, foram pagas horas extras com adicional de 100%, com respaldo na apreciação cuidadosa das provas dos autos. Assim, inviável a análise da tese recursal, uma vez que demanda o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Neste contexto, do cotejo entre o acórdão regional e as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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