Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. OMISSÃO. 1. A reclamada alega que, além da questão atinente aos efeitos da adesão do obreiro à ESU/2008, impunha-se a manifestação dessa Corte quanto ao retorno do reclamante ao status quo
ante, conforme exposto nos embargos de declaração anterior. 2. O acórdão dos primeiros embargos de declaração foi explícito ao afirmar que consta do acórdão regional que « a pretensão autoral não diz respeito à validade da cláusula da negociação constante do termo de adesão à nova estrutura salarial, mas sim a não inclusão de verbas salariais no cálculo da VP «. Ficou registrado, ainda, que « o acórdão regional não traz qualquer tese sobre a adesão ao referido Plano, a existência de indenização compensatória ou ausência de vício de vontade, premissas necessária para atrair o enquadramento do caso aos precedentes desta Corte Superior que reconhecem a quitação aos direitos previstos no PCS/98 «. 3. Nesse contexto, observa-se que, se não foi invalidada a adesão do reclamante ao ESU2008, porquanto sequer houve pedido nesse sentido, não há que se falar em retorno ao status quo ante, ou em incidência da Súmula 51/TST, II. 4. Verifica-se, pois, o nítido caráter infringente destes Embargos Declaratórios, porquanto utilizados com o propósito de questionar a correção do decidido e obter a alteração do julgado, pretensão que não se enquadra nas hipóteses dos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração não providos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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