Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.4770.9669.3052

1 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e de inexigibilidade de débito, cominatória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que recebeu em sua conta bancária o crédito de R$ 10.598,24, oriundo de empréstimo consignado que não contratou com o banco réu, ora recorrente, o que lhe causou danos morais. Crédito depositado pela recorrida em juízo, do qual foram descontadas as parcelas indevidamente debitadas pelo recorrente do seu benefício previdenciário - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido, para declarar a inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente; determinar ao recorrente a abstenção na realização de novas cobranças da recorrida; e condenar o recorrente no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 - Recurso inominado que aduz a regularidade da contratação e do consequente débito e que requer o afastamento da declaração de inexistência; do determinado; e da indenização moral em que condenado - Recorrente que não logrou comprovar a voluntariedade da contratação pela recorrida. Prática comercial abusiva. Vício e defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do recorrente - Inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente bem declarada, bem como foi adequadamente determinado pelo juízo a quo que o recorrente se abstenha na realização de novas cobranças da recorrida - Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$ 2.000,00 - Cumpria ao recorrente demonstrar nos autos a voluntariedade e a regularidade na alegada contratação de empréstimo consignado pela recorrida, da qual não se pode exigir a prova de fato negativo, o que não fez, motivo pelo qual, evidenciado o vício na prestação do serviço, foi adequadamente declarada a inexistência do negócio jurídico e do débito de R$ 10.598,24, além de adequadamente determinado ao recorrente a abstenção na realização de novas cobranças da recorrida - No mais, constata-se que o comportamento do recorrente ofendeu a recorrida em seus direitos de personalidade, que foi surpreendida pelo desconto de valores em seu benefício previdenciário a que não deu causa e com cuja contratação não anuiu, o que excede meros dissabores e aborrecimentos típicos do cotidiano, caracterizando, inclusive, defeito na prestação do serviço, o que lhe causou dano moral. Verba indenizatória arbitrada com razoabilidade em R$ 2.000,00, que deve ser mantida, tendo em vista não ensejar enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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