Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.8929.3792.8022

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CLÁUSULA CONVENCIONAL - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS COM ÔNUS PARA O EMPREGADOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

O Tribunal Regional registrou que « É incontroverso nos autos que o sindicato autor e a empresa ré, desde 1988, firmaram Acordos Coletivos de Trabalho, que previam cláusula a respeito da liberação de um determinado número de dirigentes sindicais, maior que o previsto em lei, para exercício das atividades de representação da categoria profissional, e com o custeio dos afastamentos pela ré «. No entanto, consignou que a referida cláusula foi revogada por sentença normativa proferida nos autos do Processo TST-DCG-10012203-57.2020.5.00.0000. Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pela parte reclamante, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento não provido. SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS arts. 18 DA LEI 7.347/1985 E 87 DA LEI 8.078/1999. Ante a possível violação ao CDC, art. 87, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS arts. 18 DA LEI 7.347/1985 E 87 DA LEI 8.078/199. No caso dos autos, o TRT firmou entendimento que « Diversamente do alegado, a isenção de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, previstas na Lei 7.347/85, art. 18 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei 8.078/90, art. 87 (CDC) para as associações que ajuízam ação civil pública e ação coletiva, não se aplica, por analogia, aos entes sindicais que ajuízam ação coletiva trabalhista e atuam como substitutos processuais, justamente porque o processo do trabalho, como visto, possui regramento próprio sobre honorários sucumbenciais e isenção de custas, independentemente de quem sejam as partes de uma ação trabalhista". No entanto, a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pela Lei 7.347/85, art. 18 e 87 da Lei 8.078/90. Recurso de revista provido.... ()

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