Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.5225.9888.2948

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes. Prejudicial e preliminar suscitadas pelo réu. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Contratos de prestações continuadas que vigoram enquanto perdurar a relação jurídica. Descontos havidos ao tempo do ajuizamento da ação. CERCEAMENTO DE DEFESA. Laudo pericial elaborado somente em relação a um dos contratos. Impossibilidade de realização da perícia quanto ao segundo contrato, pois não trazido aos autos, a despeito da intimação do réu para tanto. Prejudicial e preliminar rejeitadas. MÉRITO. Contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito (RMC) não reconhecidos pelo autor. Laudo pericial grafotécnico, realizado sob o crivo do contraditório, que atestou a falsidade da assinatura aposta no contrato de cartão de crédito consignado. Não juntado o contrato de empréstimo consignado. Inexistência de contratação bem reconhecida na r. sentença. COMPENSAÇÃO. Cabimento. Reconhecida a ilicitude do negócio jurídico, exige-se a reposição das partes ao «status quo ante (art. 182 do CC), com a devolução dos valores auferidos por ambas as partes, autorizada a compensação (art. 368 do CC). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor deve se dar na forma simples quanto ao contrato objeto da perícia, pois ausente violação à boa-fé objetiva ou má-fé a justificar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, pois os descontos foram amparados no contrato bancário, ainda que posteriormente reconhecida a nulidade por falsidade de firma atribuída ao autor; todavia, em relação ao contrato não juntado aos autos, a devolução deve ser dobrada, dada a completa inexistência de prova da contratação, caracterizando violação da boa-fé objetiva e má-fé da instituição financeira a justificar a aplicação da penalidade. Observância do EREsp. Acórdão/STJ. DANOS MORAIS. Indenização devida diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00, observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as especificidades do caso concreto, e ainda em consonância com os valores arbitrados por esta C. Câmara em casos semelhantes. JUROS DE MORA a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento de acordo com os critérios estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, sobretudo, considerando a simplicidade da causa e o rápido trâmite processual. Ausente motivo que justifique a pretensa fixação no percentual máximo previsto na legislação processual civil. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, sem majoração da verba sucumbencial (Tema 1059 do STJ). PREJUDICIAL E PRELIMINAR REJEITADAS, RECURSOS PROVIDOS EM PARTE... ()

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