Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema objeto do recurso de revista, observa-se do acórdão do Regional que, no caso concreto, a ora agravante firmou contrato de prestação de serviços de colheita com a primeira reclamada e tomou o trabalho do reclamante para o exercício da função de operador de máquinas florestais (fato não contestado). 4 - Configurada, assim, hipótese a que se refere o entendimento da Súmula 331/TST, IV, a saber: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE [...] IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 5 - Não se trata, como alega a parte, de hipótese do item III do entendimento sumulado, pois não houve condenação de formação de relação de emprego direta com a empresa tomadora. 6 - Emerge em óbice ao recurso de revista que se visa dar seguimento o previsto no CLT, art. 896, § 7º. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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