Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.4599.2920.3601

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REUNIÕES APÓS O FIM DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Em melhor exame, percebe-se que efetivamente a parte atendeu aos ditames do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, contudo, verifica-se que a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, com o exame da transcendência prejudicado, ainda que por outro fundamento (óbice da Súmula 126/TST). Agravo não provido . HORAS EXTRAS. MINUTOS ANTECEDENTES À JORNADA . REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, no tópico em comento, a parte não cumpriu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial o registra regional acerca da prova dividida, nem efetuou o cotejo analítico entre a decisão que pretende modificar e o dispositivo de lei que indicou (CPC, art. 373, II) e os arestos transcritos. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No tópico em comento, a parte não cumpriu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial o fato de a empresa estar regularmente inscrita no PAT, o que foi comprovado nos autos. Também não efetuou o cotejo analítico entre a decisão que pretende modificar e o dispositivo de lei que indicou (CLT, art. 458), a Súmula desta Corte indicada e o aresto transcrito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que se considere atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, não haveria transcendência da causa a autorizar o processamento do recurso de revista. É que, notadamente sob a ótica do critério político para o exame da transcendência da causa, a decisão regional está em consonância com o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018. Agravo não provido.... ()

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