Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 599.2938.1812.1511

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que consta do acordão regional a existência de norma coletiva autorizando a redução excepcional do intervalo interjornadas. Contudo, o Tribunal Regional deixa claro que não há qualquer situação fática caracterizando a excepcionalidade, pelo contrário, é expresso ao dizer que a redução do intervalo interjornadas era habitual, pelo que é devido o pagamento do período suprimido aos trabalhadores. Consignou ainda que a questão ora debatida trata do cumprimento ou descumprimento da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo interjornadas em situações excepcionais, e não da validade da norma coletiva, de sorte que não há conflito com a decisão proferida pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()

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