Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese dos autos aduz o reclamado que o descanso semanal remunerado (DSR) está incluído na remuneração da reclamante, não devendo incidir o CLT, art. 320 e Súmula 351/TST. Dessarte, consignou o Tribunal Regional que o DSR é uma rubrica paga a parte e que a professora «embora receba seu salário de forma mensal, o pagamento tem por base a carga horária semanal por força do disposto no art. 320, caput e 1º do TST. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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