Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU e Multas por infrações diversas. Exercício de 2023.
A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. A irresignação do agravante não comporta provimento. Em relação ao IPTU, tem-se que somente a partir do registro do documento translativo da propriedade é que o compromissário-vendedor se desincumbe da responsabilidade pelos encargos tributários incidentes sobre o imóvel. No caso, o documento translativo não foi levado a registro. Reconhecida a legitimidade passiva do agravante para figurar na execução fiscal. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Outrossim, a insurgência do executado quanto à alegada nulidade da CDA 10299 (multas por infrações diversas) tampouco procede. Na hipótese, o título executivo preenche todos os requisitos da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º e do CTN, art. 202. Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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