Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, consigna que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do seu direito à incorporação da gratificação, na forma da Súmula 372/TST, I. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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