Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 607.0485.3999.1845

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PETROBRAS. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICITAÇÃO. LEI 9.478/1997. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO.

Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. O vício da contradição de que trata o CLT, art. 897-A apta a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual entendimento deve prevalecer, o que não se constata no caso dos autos. Também não há omissão. Na hipótese, o fato de a embargada ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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