Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 612.5500.8944.2348

1 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.

Quanto à suposta nulidade relativa à «estabilidade provisória, deixa-se de analisar esta preliminar com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. No tocante à alegada omissão acerca do «desvio de função, verifica-se que a Corte de origem analisou a matéria de forma completa e fundamentada, explicitando as razões pelas quais alcançou a sua conclusão a partir das provas produzidas. Ademais, o fato de um dos depoimentos não constar expressamente do corpo do acórdão não significa que o Colegiado o desconsiderou na formação de seu convencimento ou que incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 3. Em suma, a Corte de origem se manifestou satisfatoriamente acerca dos temas suscitados nos embargos de declaração, de modo que a decisão regional está devidamente fundamentada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. CAIXA BANCÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADICIONAIS. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 4. A Corte de origem entendeu que a autora não comprovou a tese de sua petição inicial, destacando que « o exercício simultâneo de tarefas diferentes, executadas na jornada de trabalho, sem exigir maior capacitação técnica ou pessoal do empregado, e com compatibilidade com a sua condição pessoal, não gera ao trabalhador o direito ao percebimento de diferenças salariais entre uma função e outra . 5. Esse entendimento está em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 6. Acerca do transporte de valores, o Tribunal de origem registrou que a autora não logrou êxito em comprovar « o ato ilícito praticado pelo empregador, posto que as provas adunadas aos autos não se apresentaram suficientes a tal intento . 7. Para se acatar a tese recursal em sentido contrário, no sentido de que a empregada realizava transporte de valores, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 8. O Tribunal de origem registrou que a autora não logrou êxito em comprovar a invalidade ou incorreção dos cartões de ponto apresentados pela empresa, os quais se referem à integralidade da duração do contrato. Além disso, consignou que a trabalhadora não preencheu os requisitos constantes do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST para o recebimento de horas de trajeto. 9. Para se acatar a tese recursal em sentido contrário, no sentido de que os cartões de ponto são inválidos e que os requisitos para concessão de horas in itinere foram atendidos, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST, II. POSTERIOR AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 10. Ante a possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor analisar a matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 11. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa em relação à doença que acometeu a autora. 12. Ficou delimitado no acórdão regional que não há nexo de causalidade ou concausal entre a patologia que acometeu a autora (depressão) e as atividades desempenhas para o réu. 13. Diante desse cenário, em que não foram demonstrados os requisitos que ensejam o pagamento da compensação pleiteada (Súmula 126/TST), deve ser mantida a decisão de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST, II. POSTERIOR AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 14. A Corte Regional afastou o direito à estabilidade e a consequente reintegração, ao fundamento de que, mesmo havendo o gozo do auxílio-doença acidentário e o afastamento por período superior a 15 dias, a prova pericial demonstrou que a autora não foi acometida por doença ocupacional. 15. a Lei 8.213/1991, art. 118 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. 16. O item II da Súmula 378/TST prevê como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 17. É entendimento desta Corte Superior que, cumpridos os requisitos objetivos para a concessão do direito à estabilidade, a circunstância de posterior constatação da inexistência de nexo de causalidade entre o labor e a moléstia não afasta o direito à estabilidade. 18. Diante desse contexto, satisfeitas as exigências objetivas da Súmula 378/TST, II, faz jus a autora à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()

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