Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No que tange ao reconhecimento do labor em condições insalubres, o acórdão regional fundamentou a reforma da sentença no entendimento de que o labor ocorreu em local «onde se observam banheiros sem os devidos equipamentos, como pia e assento, e com «instalações prediais em situação visivelmente irregular, além da existência de laudo pericial em que reconhecida a insalubridade em grau médio, «por exposição a Agentes Biológicos, (fungos e mofos), além de Agentes Químico (poeira) . 1.2. Ocorre que a recorrente, como se verifica das razões recursais, não ataca todos fundamentos do acórdão regional, insurgindo-se apenas contra o reconhecimento da insalubridade em razão do contato com fungo, mofo e poeira, silenciando quanto às condições de higiene e irregularidades do prédio onde prestados os serviços. 1.3. Nesse contexto, incide, à hipótese, o entendimento consagrado na Súmula 283/STF. 1.4. Não há como se verificar, portanto, a contrariedade indicada. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «sempre proporcionou um ambiente de trabalho adequado às características psicofísicas de seus empregados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «está provado que, durante o vínculo, as instalações sanitárias do local de trabalho estiveram em péssimo estado, com os vasos sanitários em condição inadequada e lavatórios sem cubas, além de que «há prova também de que ao menos em parte do vínculo o fornecimento de água foi precário". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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