Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.9795.9459.4974

1 - TJSP Furto majorado - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas das testemunhas e da própria confissão do réu, em Juízo - Validade

Nos crimes de furto a palavra das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais majorantes. As declarações prestadas pelos guardas municipais que efetuaram a prisão em flagrante do réu são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos, mesmo porque o réu confessou a prática delitiva em Juízo. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto - Repouso noturno - Majorante objetiva aplicável independentemente de o furto ter sido perpetrado em local habitado - Entendimento O fato de o furto ter ocorrido durante o período noturno acarreta o reconhecimento de causa de aumento de pena de ordem objetiva, que deve incidir independentemente de a ação ter sido perpetrada em local habitado, eis que a intenção do legislador era evidentemente elevar a punição para os crimes cometidos no horário de repouso noturno das pessoas em geral, em razão de ser neste período que vítimas e seus bens ficam mais suscetíveis a eventuais ataques por parte de terceiros. A conduta do furtador que age à noite seria, assim, mais reprovável, em razão de estar o autor se aproveitando não apenas da menor luminosidade local - o que reduz não apenas a possibilidade de ser visto como de ser identificado - como da natural diminuição da vigilância por parte, tanto da vítima, como da sociedade como um todo, eis que as vias públicas ficam, no mais das vezes, vazias e desprotegidas. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena

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