Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.9142.4918.8667

1 - TJSP Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. Abusividade na taxa anual de juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Repetição do indébito em dobro. Danos morais indevidos. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido.

I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora aposentada em face de instituição financeira, visando à revisão de contrato de empréstimo pessoal. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando abusiva a taxa de juros aplicada ao contrato e determinando sua limitação à taxa média de mercado, com recálculo das parcelas e devolução simples do indébito. Indeferimento do pedido de danos morais. Partes recorrem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) estabelecer se a repetição do indébito deve ser feita em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (iii) determinar se a cobrança de juros abusivos caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do mérito. Não há necessidade de produção de outras provas, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito, nos termos do CPC, art. 355, I. Igualmente, rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de fundamentação, visto que a sentença analisou de forma suficiente os pontos relevantes do litígio, atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX. 5. Nos termos da jurisprudência do STJ, configura-se abusividade quando os juros contratados superam uma vez e meia a taxa média de mercado. No caso dos autos, a taxa de juros contratada (16,50% ao mês e 525,04% ao ano) ultrapassa essa limitação no que se refere a taxa de juros anual (7,08% ao mês e 127,31% ao ano). Assim, confirma-se a limitação da taxa de juros à taxa média divulgada pelo BACEN, com recálculo das parcelas e devolução dos valores pagos a maior. 6. A repetição de valores pagos indevidamente deve ser realizada em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a conduta da ré contraria a boa-fé objetiva, não sendo necessária a comprovação de má-fé. Precedente do STJ em recurso repetitivo (EAREsp. Acórdão/STJ) reforça a aplicabilidade do dispositivo. 7. Não se caracteriza dano moral na hipótese, uma vez que a cobrança de juros abusivos, embora ilícita, não implicou ofensa à honra, à dignidade ou à integridade moral da autora. Trata-se de situação inserida no âmbito contratual, sem repercussão externa apta a justificar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central caracteriza abusividade, ensejando sua limitação à referida taxa, com recálculo das parcelas e devolução dos valores pagos a maior. 2. A repetição do indébito em contratos de consumo, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida em dobro quando configurada a contrariedade à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor. 3. A cobrança de juros abusivos, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, salvo quando comprovada ofensa à honra ou à dignidade do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CDC, art. 42, parágrafo único; Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020.

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