Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.6580.2354.6973

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatada possível violação ao, XXXVI do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que a alteração promovida pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 é aplicável aos contratos em curso a partir do início de sua vigência, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso concreto, considerando que o contrato de trabalho da reclamante estava vigente quando da entrada em vigor da referida lei, a decisão do Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao pagamento das horas extras previstas no CLT, art. 318 ao período anterior a 17/2/2017, está em consonância com a legislação aplicável, não havendo violação aos dispositivos apontados pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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