Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.7488.8263.2582

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Reclamado alega que a Turma Regional «decidiu no sentido de ser devida indenização por danos morais ao reclamante em virtude de doença ocupacional, concluindo pela existência do nexo causal entre a doença e as atividades laborais do reclamante, apesar de o laudo pericial ter atestado a ausência do nexo causal". Aponta violação dos arts. 5º, V e X, da CF, 186 e 927 do CC, 818 da CLT, 373, I, e 479 do CPC. Contudo, a questão dos danos morais decorrentes da doença ocupacional não foi tratada no acórdão recorrido, não estando prequestionada a matéria, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a aplicação de juros de mora na fase pré-judicial, cumulada com o IPCA-E. O Regional aplicou o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58 e considerou aplicável, na fase pré-judicial, o IPCA-E e os juros de mora, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39. O reclamado defende a não aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 102, I, «a, da CF, 493 e 927, I e III, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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